Fundomate 2022

Como uma organização sem fins lucrativos, o IBRAMATE mantém seu funcionamento através de um conjunto de fontes de recursos, nas quais se incluem mensalidades de associados, doações, subsídios ou apoios estatais, valores resultantes de convênios com órgãos públicos estaduais ou federais, valores recebidos por serviços prestados dentro da proposta do IBRAMATE e afins.

Uma das mais importantes fontes de manutenção do IBRAMATE é o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate – FUNDOMATE, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável e Irrigação – Seapi /RS, criado conforme Lei Estadual n°14.185, de 28/12/2012, que busca financiar as ações, projetos e programas da Política de Desenvolvimento da Erva-Mate do Estado do Rio Grande do Sul.

O Instituto Brasileiro da Erva-Mate – IBRAMATE, através do seu Presidente, Alberto Tomelero, após participação do Edital de Chamada Pública nº 06/2022 de 25 de janeiro de  2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de janeiro de 2022, e após celebração de Termo de Colaboração FPE nº 2432/2022, de 24 de abril de 2023 e homologado em 08 de maio 2023 pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável e Irrigação – Seapi, do estado do Rio Grande do Sul, resolve de acordo com o Estatuto do IBRAMATE vigente e com base na legislação vigente publicar o Edital n° 04/2023 IBRAMATE-FUNDOMATE de 08/05/2023, afim de promover Cotação Prévia de Preços para cumprimento conforme Plano de Trabalho aprovado pela administração pública, através do Projeto denominado de “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA ERVA-MATE – Exercício 2022” e que tem por Identificação do Objeto: “Tem-se como objeto do presente programa a execução de ações voltadas à Política Estadual de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia produtiva da Erva-Mate no Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a Lei 14.185 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado – FUNDOMATE. Segue o elenco dessas ações necessárias: implementar ações por meio de atividades de prospecção de mercados (interno e externo) para a cultura da erva-mate; realização de pesquisa e inovação tecnológica voltada à cadeia produtiva, nas atividades de produção agrícola, indústria e comércio; executar ações de comunicação e marketing na divulgação da erva-mate, promovendo o consumo dos produtos da erva-mate em benefício de toda cadeia produtiva; executar a divulgação do conhecimento técnico científico e tecnológica voltado ao setor produtivo e ao setor industrial ervateiro; promover a sinergia de atividades de desenvolvimento com demais estados produtores do Brasil.

Acesse a documentação para participar do Edital n° 04/2023 IBRAMATE-FUNDOMATE de 08/05/2023.

Edital-04-2023-FUNDOMATE-IBRAMATEBaixar
TERMO DE COLABORACAO FPE 2432-2022 – 24 abril 2023 – Fundomate IBRAMATE assinadoBaixar
COTACAO PREVIA DE PRECOS (MODELO)Baixar